Como posso aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda?
Para aderir ao Programa e ter acesso ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é necessário que o empregador informe ao Ministério da Economia os acordos celebrados com seus empregados, por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo próprio órgão.
O que o empregador precisa fazer e como o dinheiro chega na conta do trabalhador?
O empregador poderá acordar com seus empregados, de forma individual ou coletiva, a redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias, ou a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias;
Firmado o acordo, o empregador deverá comunicar suas condições ao Ministério da Economia por meio de seu registro nos sistemas eletrônicos informados anteriormente, em até 10 dias corridos;
Ao efetivar o registro, o empregador informará os dados bancários do trabalhador nos campos específicos disponibilizados nos próprios sistemas eletrônicos;
A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo e na forma acordada, desde que o empregador o informe ao Ministério em até 10 dias.
O que é o benefício emergencial para o trabalhador? Quem vai pagá-lo? E qual o valor?
É um valor que a União irá pagar ao empregado no caso de: redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. O valor do benefício tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O valor vai depender de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho. O valor pago pela União não ultrapassará o teto do seguro-desemprego que é R$1.813,00 (um mil e oitocentos e treze reais).
A partir de quando o empregado tem direito?
O empregado tem direito ao benefício a partir da data da redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
Quanto posso reduzir no contrato do empregado?
A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%.
Por quanto tempo pode ser reduzida a jornada e o salário?
A redução proporcional da jornada de trabalho e do salário é permitida por até 90 dias.
Qual prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho?
O prazo máximo é de 60 dias.
Durante o período de suspensão quem paga o salário?
Para empresas que tem faturamento abaixo de 4,8 milhões a União pagará o equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;
Para empresas com faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
E como ficam os benefícios que a empresa paga ao empregado?
Os benefícios que o empregado recebe devem ser mantidos.
Se a empresa optar pela suspensão do contrato de trabalho e o empregado não quiser, ele pode ser demitido?
Sim. As medidas de suspensão ou redução de jornada foram ofertadas pelo governo como forma de proteger o emprego e a renda.